ESTATUTO DE NATAL
Art. I:
Que a estrela que guiou os
Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos caminhos difíceis da
vida.
Art. II:
Que o Natal não seja
somente um dia, mas 365 dias.
Art. III:
Que o Natal seja um nascer
de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal
não é comercial, e sim espiritual.
Art. IV:
Que os homens, ao falarem
em crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontam
para o Norte da Salvação.
Art. V:
Que no Natal, os homens
façam como as crianças:
deem-se as mãos e tentem
promover a paz.
Art. VI:
Que haja menos desânimos,
desconfianças,
desamores, tristezas. E
mais confiança no Menino Jesus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o
nascimento de Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.
Art. VII:
Que os homens não sigam a
corrida consumista de "ter", mas voltem-se para o "ser",
louvando o Seu Criador.
Art. VIII:
Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os anjos
cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o
Menino de Belém deve ser reconhecido por todos os homens como Filho de Deus,
irmão de todos!
Art. IX:
Que o Natal não seja
somente um momento de festas, presentes.
Art. X:
Que o Natal dê a todos um
coração puro, livre,
alegre, cheio de fé e de
amor.
Art. XI:
Que o Natal seja um corte
no egoísmo. Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em
seu lugar, os bens e conquistas da civilização e cultura da humildade.
Art. XII:
Que a manjedoura seja a
convergência de todas as coordenadas das ideias, das invenções, das ações e
esperanças dos homens para a concretização da paz universal.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos
devem poder dizer,
ao se darem as mãos:
FELIZ NATAL!









